quarta-feira, 27 de abril de 2011

O Rio Muriaé




“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público o dever de defendê-lo e à coletividade o de preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Artigo 225 da Constituição Federal de 1988.



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Um comentário:

Professor Zeluiz disse...

Pois é, pessoal!

A nossa "serpente mansa" tem aceitado os esgotos "in natura", o lixo, os aterros, o assoreamento, a destruição da mata ciliar... mas, em espasmos periódicos, ela nos devolve tudo isso. E dias virão em que, nos estertores da morte, nos levará a todos de roldão.